[É LEI] Gravação telefônica nos Serviços de Atendimento a Clientes.
Lei do SAC como é conhecida é a lei que regulamenta as gravações telefônicas para o serviço de atendimento ao cliente no Brasil.
Desde 2008 o Governo Federal do Brasil determinou novas regras mais rigorosas para serem cumpridas pelas centrais de Serviço de Atendimento a Cliente (SAC) com o objetivo de tornar as negociações por telefone mais claras e seguras para os Clientes.
Em caso de desacordo comercial ou não comprimento da negociação através do Serviço de Atendimento ao Cliente via telefone, o cliente tem o direito de requerer acesso ao conteúdo da negociação.
O Decreto nº 6.523 de 31 de julho de 2008 - Cap IV §3º diz que: "É obrigatório a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de 90 dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo."
§4º - O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda.
Saiba mais como atender a lei aqui
[GRAVAÇÃO TELEFÔNICA É LEI]
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