2.1. As centrais telefônicas PCTEL possui 90 (noventa) dias de garantia contados à partir da data de emissão da nota fiscal.
ATENÇÃO: O período de 90 (noventa) dias de garantia legal já se encontra incluso no prazo de garantia contratual fornecida pela PCTEL.
2.2. A garantia cobre única e exclusivamente defeitos de fabricação do hardware/appliance.
2.2.1. Constatado defeito de fabricação no produto durante o tempo de garantia pela equipe de técnicos da indústria PCTEL, ou agentes autorizados, o mesmo é submetido por testes e reparos necessários.
2.3. A presente GARANTIA se torna sem efeito se for constatado que o produto, ou qualquer item que faça parte do mesmo, sofreu danos por queda, descarga elétrica, acidente, uso indevido, apresentar sinais de reparos ou modificações por pessoas não credenciadas pela indústria PCTEL.
2.4. A PCTEL garante o funcionamento do produto sob as condições apresentadas em nossos manuais, site e publicações, caso seja utilizado em condições inferiores não podemos garantir a funcionalidade do sistema.
2.5. A PCTEL não arcará com qualquer indenização por perdas e danos causados pelo uso do produto ou falha no funcionamento do mesmo.
2.6. Esta garantia NÃO cobre despesas de FRETE ou outros custos decorrentes do envio do produto para reparo ou troca.
2.7. Caso necessário, é de responsabilidade do usuário a instalação, desinstalação e/ou configuração do produto e periféricos.
2.8. Os softwares da PCTEL são de distribuição gratuita, porém, protegidos pela lei de direitos autorais, proibindo assim sua cópia total ou parcial. Sua instalação resulta na aceitação dos termos de utilização.
2.9. Não nos responsabilizamos por produto com suposto defeito de fabricação que for enviado fora dos procedimentos abaixo:
2.9.1. Todo produto deve passar pela equipe de suporte da PCTEL,(javascript:void(0)) pois somente a mesma tem autonomia para decidir sobre o retorno do aparelho e conhecimento sobre o funcionamento do mesmo.
2.9.2. Produtos enviados à garantia devem vir acompanhados do formulário de RMA (Autorização para Retorno de Material) preenchido e com código de atendimento válido fornecido pela equipe de suporte.
2.10. De acordo com a Lei número 8078/90, art. 18 parágrafo 1º, o fornecedor do produto tem o prazo de 30 (trinta) dias a partir da comunicação por escrito (formulário de RMA) do usuário final informando o suposto defeito para o conserto ou solução adequada.
2.11. A instalação de qualquer software, firmware no produto que não for feita pela equipe PCTEL invalidará automaticamente a garantia do produto.
2.11.1. NÃO terão mais garantia hardware que sofra reparos ou modificações por pessoas não credenciadas pela indústria PCTEL.
2.12. Garantia válida somente em território nacional (Brasil), verificar condições de garantia internacional.